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Dispensa por Justificativa

Opção com a finalidade de cadastrar um processo do tipo Dispensa por Justificativa. Fica facultativo a administração pública realizar licitações de Dispensa por justificativa, quando seu objeto se enquadra nas seguintes situações previstas no art.24 da Lei 8.666/93:
• Em razão do valor, quando o objeto não supera 10% do valor máximo estabelecido para convite;
• Em caso de emergência, onde o contrato dura 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias a critério da administração.
• Em caso de licitação deserta, quando a administração publica o edital e não há interessados ao certame.

Edital de Dispensa por Justificativa

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